A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das Eleições 2026 começa nesta sexta-feira (9) no rádio e na televisão. A programação será exibida até 23 de outubro e incluirá os candidatos à Presidência da República e ao governo de cinco estados e do Distrito Federal que não definiram seus representantes no primeiro turno.

No rádio, os programas eleitorais serão transmitidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, as exibições ocorrerão entre 13h e 20h30. Para cada cargo em disputa, serão reservados dois blocos diários de dez minutos, com divisão igualitária do tempo entre os candidatos.

Na disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), cada candidato terá duas inserções diárias em cada veículo, com cinco minutos de duração cada. A veiculação ocorrerá de segunda-feira a sábado.

Nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal, os candidatos ao governo terão espaço após a propaganda presidencial. Cada concorrente terá 1 minuto e 65 segundos dentro dos dez minutos destinados à disputa estadual.

O Rio de Janeiro ficou fora da divisão do tempo para o segundo turno. Na quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral manteve a rejeição da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), anulou os votos recebidos por ele e cancelou o segundo turno para o governo do estado.

Além dos blocos de propaganda, as emissoras reservarão 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos. A distribuição será igualitária entre os candidatos, conforme as regras da legislação eleitoral.

Na disputa pela Presidência da República e pelos governos estaduais, cada candidato terá direito a 12 minutos e 30 segundos diários em inserções, de segunda-feira a domingo.

Um site que comercializa criptomoedas passou a oferecer tokens, ativos digitais, a usuários que compartilharem mensagens favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República. A página começou a circular nesta semana, segundo reportagem publicada nesta quinta-feira (8) pelo jornal Folha de S.Paulo.

O texto divulgado no site afirma que a iniciativa é “um movimento que une apoio ao voto 22 e a proposta de ajuda às Hyperkids a concluir sua casa em Kampala”. O grupo é formado por crianças e adolescentes de Uganda que produzem vídeos de dança para plataformas digitais e tem quase 13 milhões de seguidores.

Em um vídeo usado na divulgação, integrantes das Hyperkids afirmam que existe “um novo token” com o objetivo de ajudar o Brasil. Ao final da mensagem, são citados o deputado federal Nikolas Ferreira, o candidato Flávio Bolsonaro e o empresário Pablo Marçal, que se juntou recentemente à campanha de Flávio.

A página informa que a distribuição dos tokens é independente de voto, preferência eleitoral ou divulgação de propaganda política. Também declara que o projeto não é oficial, não tem endosso ou vínculo com político, partido, candidatura ou campanha eleitoral e não constitui uma forma de doação eleitoral.

O Artigo 57-C da Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes.

Para o pesquisador Paulo Rená, do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, a iniciativa pode apresentar ilegalidade por associar uma vantagem econômica a uma campanha eleitoral. Ele também apontou a necessidade de identificar os responsáveis e verificar se a campanha tinha conhecimento da ação.

Segundo Rená, o fato de a iniciativa não ter vínculo aparente com o Brasil e estar associada a uma causa internacional pode indicar uma tentativa de contornar a legislação eleitoral brasileira e a fiscalização desse tipo de atividade.

A campanha de Flávio Bolsonaro afirmou que desconhece a autoria do site e informou que adotará medidas judiciais nas áreas eleitoral, cível e criminal para retirar a página do ar. O candidato também negou ter contratado perfis para divulgar conteúdos ou produtos relacionados à campanha.

Nesta quinta-feira, a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou uma denúncia à Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a distribuição de ativos virtuais em troca de propaganda política.

A coligação pediu a identificação dos responsáveis e a investigação de possíveis crimes eleitorais, entre eles o uso de estrutura comercial para propaganda ou aliciamento de eleitores, conduta prevista no Código Eleitoral.

A Organização dos Estados Americanos (OEA) classificou a eleição brasileira como uma jornada cívica e pacífica, mas manifestou preocupação com o clima de tensão, a polarização política e a disseminação de desinformação relacionada ao sistema eletrônico de votação. As observações constam de um relatório preliminar divulgado nesta quarta-feira (7).

A organização acompanhou o processo eleitoral no Brasil com 91 observadores independentes. No documento, a OEA elogiou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) pela capacidade técnica, logística e organizacional demonstrada durante a eleição.

O relatório também destacou a participação de pesquisadores, acadêmicos e especialistas nos testes realizados com as urnas eletrônicas. Segundo a entidade, o percentual de eleitores com dados biométricos registrados chegou a 89%, aumento em relação às eleições de 2024.

Entre os avanços mencionados está ainda a ampliação dos serviços eletrônicos oferecidos pela Justiça Eleitoral. A OEA citou a plataforma Autoatendimento e o aplicativo móvel e-Título como ferramentas disponibilizadas aos eleitores.

Apesar da avaliação positiva sobre a condução do pleito, os observadores relataram um ambiente marcado por “forte polarização política”, judicialização e confrontos pessoais. O documento também apontou a circulação de narrativas de desinformação destinadas a gerar desconfiança sobre a integridade do sistema eletrônico de votação.

Como ponto de atenção, a OEA citou a ausência de debate eleitoral entre os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República. A organização, no entanto, reconheceu a realização de diversos debates entre candidatos aos governos estaduais.

Outro aspecto mencionado foi a falta de critérios jurídicos harmonizados na Justiça Eleitoral para tratar do uso, em propagandas digitais e físicas, de imagens reais ou produzidas por inteligência artificial de pessoas proibidas de participar da política.

O relatório divulgado nesta quarta-feira reúne as primeiras observações da missão internacional enviada pela OEA para acompanhar o processo eleitoral brasileiro.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 5 mil o presidenciável Flávio Bolsonaro por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (5).

A representação foi apresentada pela campanha de Lula e questionou uma publicação impulsionada pela campanha de Flávio. O conteúdo exibia uma foto do candidato, acompanhada de uma imagem de identificação de sua candidatura e de uma mensagem com críticas ao presidente.

Na publicação, Flávio afirmou que Lula havia “abandonado o Brasil” e declarou que sua candidatura pretendia “resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou”. A mensagem também dizia que seriam protegidos trabalhadores, mulheres e crianças e terminava com a afirmação de que o Brasil venceria.

André Mendonça seguiu o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), segundo o qual a mensagem utilizou a rejeição ao candidato adversário como fundamento para promover a candidatura de Flávio Bolsonaro.

O ministro citou a Lei das Eleições ao destacar que o impulsionamento de conteúdo eleitoral tem finalidade específica e só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. Para Mendonça, a regra não permite o uso da ferramenta para divulgar propaganda negativa contra adversários.

A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro argumentou que a publicação continha apenas um “mero juízo político”. Também sustentou que a menção negativa a Lula ocupava uma parte reduzida da mensagem, que seria predominantemente composta por aspectos positivos do candidato.

Embora tenha aplicado a multa, o ministro não determinou a retirada do conteúdo questionado. A decisão, no entanto, proibiu Flávio Bolsonaro de contratar novos impulsionamentos com mensagens de teor semelhante.

Redes sociais mantiveram anúncios político-eleitorais e recomendações de conteúdos de candidatos no domingo (4), dia do primeiro turno das eleições de 2026, segundo levantamento do Observatório das Big Techs, do NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O estudo identificou anúncios considerados irregulares na Meta, no Kwai e no Google, além de vídeos recomendados pelo TikTok e pelo YouTube.

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a veiculação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet é proibida desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição. A legislação também determina que plataformas com sistemas de recomendação retirem desses mecanismos os canais e perfis de candidatos informados à Justiça Eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas.

O monitoramento foi realizado por meio de buscas manuais e computacionais, com termos relacionados às candidaturas e às eleições. Os pesquisadores consultaram as bibliotecas de anúncios das plataformas e utilizaram APIs, ferramentas que permitem acessar bancos de dados oficiais das redes.

Na Meta, que reúne Instagram, Facebook, WhatsApp, Messenger e Audience Network, foram identificados 568 anúncios veiculados irregularmente durante o período analisado. O levantamento também encontrou seis anúncios que simulavam comunicações do TSE.

Essas peças usavam nomes e elementos visuais associados à Justiça Eleitoral para divulgar uma suposta possibilidade de votar remotamente, pelo celular ou de casa. A modalidade não existe. Em alguns casos, os usuários eram direcionados a sites que solicitavam o CPF para iniciar a suposta votação. As mensagens citavam problemas de saúde, dificuldades de locomoção e fortes chuvas como argumentos para estimular o uso do serviço falso.

No Kwai, foram encontrados 18 anúncios eleitorais ativos no dia da votação e outros quatro classificados como “em pausa” no repositório da plataforma. Três dos anúncios pausados teriam circulado entre 1º e 3 de outubro, período de resguardo. O NetLab também identificou 45 anúncios associados a dez páginas de candidaturas cuja data final de circulação teria sido estendida para o dia 4.

O laboratório, entretanto, informou que não foi possível confirmar integralmente esse último caso devido a divergências entre os dados exportados pelo Kwai e as informações exibidas na biblioteca de anúncios. No Google, o monitoramento encontrou um anúncio identificado em 3 de outubro que permanecia ativo na infraestrutura de publicidade da empresa.

Entre 3 e 4 de outubro, o TikTok recomendou 18 vídeos de sete candidatos, enquanto o YouTube recomendou 17 vídeos de seis candidatos. No Instagram, não foram encontradas recomendações de vídeos publicados por candidatos.

O NetLab apontou limitações nas ferramentas das empresas, que dificultariam a fiscalização e a responsabilização por eventuais irregularidades. Na Meta, anúncios classificados como inativos na interface apareciam simultaneamente em listagens de anúncios ativos. O Kwai também apresentou divergências entre a biblioteca e os arquivos exportados. Google, LinkedIn e TikTok foram citados por oferecerem informações limitadas para o acompanhamento sistemático da propaganda eleitoral.

Em resposta, Meta, Kwai e TikTok afirmaram cumprir a legislação eleitoral e manter medidas de proteção à integridade do processo. O TikTok informou ter removido 348.963 vídeos no Brasil entre junho e setembro de 2026 por violações relacionadas à integridade cívica e eleitoral, desinformação e conteúdos enganosos gerados por inteligência artificial. O Google declarou que suas políticas proíbem anúncios políticos no Brasil desde 2024 e que identificou apenas um anúncio no estudo.

Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais de 2026 para a Presidência da República, os governos estaduais e o governo do Distrito Federal podem retomar a campanha eleitoral nesta segunda-feira (5), 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A partir das 17h, estão autorizados comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda paga na internet e em meios impressos.

O calendário eleitoral estabelece prazos diferentes para o encerramento de cada atividade. Em 22 de outubro, termina o uso de equipamentos sonoros nas ações de campanha. No dia 23, chega ao fim o prazo para a veiculação de propaganda paga. Já em 24 de outubro, não será mais permitida a distribuição de material de campanha, além da realização de passeatas e carreatas.

As ações com alto-falantes ou amplificadores de som móveis, como carreatas, podem ocorrer das 8h às 22h. Nos comícios, os equipamentos de som fixos podem ser utilizados até a meia-noite.

A legislação também limita a propaganda paga na internet e em publicações impressas a dez anúncios por veículo, em datas diferentes. No caso de jornais, os anúncios devem ter tamanho máximo equivalente a um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.

Propaganda no rádio e na televisão

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno começa na sexta-feira (9) e será exibida até 23 de outubro. No rádio, os programas irão ao ar às 7h e ao meio-dia. Na televisão, a transmissão ocorrerá às 13h e às 20h30.

Para cada cargo em disputa, serão exibidos dois blocos diários de dez minutos. O tempo será dividido igualmente entre os candidatos, com cinco minutos para cada um.

Além dos blocos, as emissoras reservarão 25 minutos por dia para inserções de 30 ou 60 segundos. A distribuição será feita de forma igualitária, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O segundo turno também poderá ser disputado por eleitores que não votaram na primeira etapa, desde que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral. A votação para presidente e para os cargos estaduais que tiverem segundo turno seguirá o calendário oficial das eleições de 2026.

Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais de 2026 para a Presidência da República, os governos estaduais e o Governo do Distrito Federal podem retomar a campanha eleitoral nesta segunda-feira (5), 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A partir das 17h, estão autorizados comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda paga na internet e em meios impressos.

O calendário de campanha prevê mudanças nas regras ao longo da última semana antes do segundo turno. Em 22 de outubro, termina o uso de equipamentos sonoros. No dia 23, chega ao fim o prazo para a veiculação de propaganda paga. Já em 24 de outubro, não será mais permitida a distribuição de material de campanha nem a realização de passeatas e carreatas.

Atividades que utilizam alto-falantes ou amplificadores de som móveis, como carreatas, podem ocorrer das 8h às 22h. Nos comícios, os equipamentos fixos de som podem ser usados até a meia-noite.

A propaganda paga na internet e em publicações impressas está limitada a dez anúncios por veículo, em datas diferentes. No caso dos impressos, os anúncios não podem ultrapassar o equivalente a um oitavo de página de jornal padrão ou a um quarto de página de revista ou tabloide.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa na sexta-feira (9) e será transmitida até 23 de outubro. No rádio, os programas irão ao ar às 7h e ao meio-dia. Na televisão, as exibições estão previstas para as 13h e às 20h30.

Os programas serão divididos em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo em disputa. O tempo será distribuído igualmente entre os candidatos, com cinco minutos para cada um.

Além dos blocos, as emissoras deverão reservar 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos. A distribuição será igualitária entre os candidatos, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

O segundo turno das eleições gerais será realizado após a definição dos candidatos que permaneceram na disputa pela Presidência da República e pelos governos estaduais e do Distrito Federal. A retomada da campanha ocorre no dia seguinte ao encerramento do primeiro turno, respeitando os horários e os prazos previstos para cada modalidade de propaganda.

A propaganda eleitoral nas ruas para o primeiro turno das Eleições 2026 termina às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília. A data marca o último dia permitido para a distribuição de material gráfico, como santinhos e adesivos, além da realização de passeatas e carreatas e do uso de carros de som, alto-falantes e amplificadores com jingles e mensagens de campanha.

O calendário eleitoral também proíbe a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos eleitorais nas plataformas de internet. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno terminou na quinta-feira (1º).

As regras estão previstas na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral. A regulamentação busca garantir tranquilidade aos eleitores no período imediatamente anterior à votação.

No domingo (4), dia do primeiro turno, eleitores e candidatos poderão manifestar preferência política de forma individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

Não será permitido, porém, promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir material de campanha ou utilizar veículos para divulgar candidaturas. A chamada boca de urna, caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia da eleição, é crime eleitoral.

A pena prevista para a boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também há multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode ser aplicada a cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores e candidatos que praticarem a conduta.

Na cabine de votação, o eleitor não poderá usar celular, óculos com câmera integrada ou qualquer outro equipamento eletrônico. O celular poderá ser utilizado antes da votação para a identificação por meio do aplicativo e-Título, desde que o documento apresente a foto do eleitor, ou para a apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, nos respectivos aplicativos.

Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora e será devolvido depois que a votação for concluída.

No primeiro turno, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Poderá haver segundo turno para presidente e governador caso nenhuma candidatura obtenha mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos. Nas localidades em que houver nova votação, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Com a aproximação do primeiro turno das eleições de 2026, a Justiça Eleitoral reforça que determinadas condutas são proibidas no dia da votação. Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha podem caracterizar o crime de boca de urna.

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia da eleição. A proibição vale para ações realizadas nas proximidades dos locais de votação e também para outras formas de mobilização destinadas a influenciar o voto.

Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto e a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação.

Até o encerramento da votação, a legislação ainda proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitor pode comparecer para votar usando bandeira, broche ou adesivo relacionado à sua escolha, desde que não participe de uma manifestação coletiva nem tente influenciar outros eleitores.

Nas redes sociais, candidatos também devem observar restrições específicas. A publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição são considerados crime pela legislação eleitoral. Materiais publicados anteriormente podem continuar disponíveis, mas não podem receber novo impulsionamento durante o período proibido.

A pessoa flagrada praticando boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também está previsto o pagamento de multa.

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar informações pelo celular, incluindo o local da ocorrência, fotos, vídeos e áudios que possam auxiliar na análise do caso.

O Pardal está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. O envio de registros pelo aplicativo não substitui a apuração pelas autoridades eleitorais, que avaliarão as informações apresentadas.