A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e o uso de todos os lotes de insulina produzidos pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório Ltda. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União e inclui a suspensão da distribuição do produto insulina glargina 3 mL/100 UI.

Segundo a agência, a empresa distribuiu o medicamento sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para essa atividade, em desacordo com a legislação sanitária. Uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Petrópolis (RJ), no início de setembro, constatou que a empresa não funcionava no endereço cadastrado e não tinha licença sanitária identificada no local.

A Agência Brasil tentou contato com a Costa Mar Comércio Licitatório, mas não recebeu resposta até a publicação da informação. O espaço permanece aberto para manifestação.

A resolução também proibiu a venda, a fabricação, a distribuição, a divulgação, o transporte e o uso de peptídeos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Entre os produtos está uma marca de tirzepatida comercializada pelo site peptideospro.com. A medida vale para pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação.

A agência determinou ainda a apreensão de produtos vendidos no site peptideosdobrasil.com.br e fabricados por uma empresa não identificada. A lista inclui BPC157 & TB500 40 mg, da Alluvi Healthcare; NAD+ 1000 mg, da Synedica Labs; Tirzegen 60 mg Tirzepatida, da Oxygen Pharm; Retagen 40 mg Retatrutide, também da Oxygen Pharm; Glow GHK-CU 70 mg, da Alluvi Healthcare; e Retatrutide 40 mg, da Alluvi Healthcare.

A Anvisa explicou que tirzepatida e semaglutida são substâncias que imitam a ação do GLP-1, hormônio produzido naturalmente pelo organismo e relacionado à saciedade e ao controle dos níveis de açúcar no sangue. Produtos sem registro não podem ser comercializados ou utilizados.

Também foi suspensa a venda, a distribuição e o uso do lote JNYJ1201 do antibiótico Imaavy, de 300 mg, após a Johnson & Johnson informar um recolhimento voluntário. Existe a possibilidade de presença de partículas de vidro no interior dos frascos. A empresa afirmou que identificou um único frasco fora dos padrões de fabricação e adotou a medida como precaução.

De acordo com a Johnson & Johnson, a probabilidade de o problema afetar outros frascos é remota e não há impacto no fornecimento ou na disponibilidade do medicamento para os pacientes.

A resolução determinou ainda o recolhimento do lote 0000207107 do medicamento Lizbi, 2 mg/ml, fabricado pela Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. A Anvisa informou ter confirmado perda de esterilidade da solução devido ao comprometimento da integridade da embalagem primária. A empresa foi procurada e ainda não havia apresentado posicionamento até a publicação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou, nesta terça-feira (6), a fabricação de todos os produtos de limpeza na unidade da Unilever localizada em Vinhedo, no interior de São Paulo. A autorização foi concedida depois de uma nova inspeção sanitária realizada entre 29 de setembro e 1º de outubro.

Segundo a Anvisa, a fiscalização verificou que foram corrigidas as não conformidades identificadas durante uma inspeção anterior, feita em agosto. A avaliação mais recente contou com a participação da própria agência, do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e da Vigilância Sanitária do Município de Vinhedo.

A inspeção que apontou os problemas ocorreu entre os dias 24 e 28 de agosto. Na ocasião, foram identificadas falhas relacionadas às Boas Práticas de Fabricação (BPF) na unidade da empresa.

De acordo com a Anvisa, as Boas Práticas de Fabricação reúnem requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas para garantir que os processos de produção disponham de sistemas adequados de controle de qualidade. As regras abrangem as condições necessárias para a fabricação regular de produtos sujeitos à fiscalização sanitária.

Após a identificação das falhas, uma resolução determinou preventivamente a suspensão da produção de saneantes na unidade de Vinhedo. Com a nova inspeção e a verificação das correções apontadas, a medida de suspensão deixou de impedir a fabricação dos produtos de limpeza no local.

A liberação anunciada nesta terça-feira abrange todos os produtos de limpeza fabricados na unidade da Unilever em Vinhedo. A Anvisa não informou, no conteúdo divulgado, detalhes sobre os itens produzidos no local nem sobre eventuais impactos comerciais decorrentes da suspensão preventiva aplicada em agosto.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e o uso de todos os lotes de insulina produzidos pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. A resolução foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Segundo a agência, a empresa distribuiu insulina glargina 3 mL/100 UI sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para essa atividade, em desacordo com a legislação sanitária.

Uma inspeção realizada pela vigilância sanitária de Petrópolis (RJ), no início de setembro, constatou que a Costa Mar não funciona no endereço cadastrado e não possui licença sanitária identificada no local. A empresa não havia respondido ao contato feito pela Agência Brasil até a publicação da informação.

A decisão também proibiu a venda, a fabricação, a distribuição, a divulgação, o transporte e o uso de diversos peptídeos sem registro, incluindo uma marca de tirzepatida comercializada pelo site peptideospro.com. A determinação vale para pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação.

De acordo com a Anvisa, os produtos sem registro não podem ser comercializados nem utilizados. A agência explicou que peptídeos são moléculas que podem exercer funções como a regulação de processos biológicos, a atuação hormonal, a cicatrização e a resposta imunológica.

Entre as substâncias relacionadas à decisão estão a tirzepatida e a semaglutida, que imitam a atuação do GLP-1, hormônio produzido naturalmente pelo organismo e associado à regulação da saciedade e dos níveis de açúcar no sangue.

A resolução determinou a apreensão dos seguintes produtos: BPC157 & TB500 40 mg, da Alluvi Healthcare; NAD+ 1000 mg, da Synedica Labs; Tirzegen 60 mg Tirzepatida, da Oxygen Pharm; Retagen 40 mg Retatrutide, da Oxygen Pharm; Glow GHK-CU 70 mg, da Alluvi Healthcare; e Retatrutide 40 mg, também da Alluvi Healthcare.

A proibição alcança ainda peptídeos sem notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida e vendidos pelo site peptideosdobrasil.com.br.

Além dessas medidas, a Anvisa suspendeu a venda, a distribuição e o uso do lote JNYJ1201 do antibiótico Imaavy, de 300 mg. A decisão ocorreu após a Janssen-Cilag Farmacêutica informar o recolhimento voluntário do produto. Conforme a fabricante, existe a possibilidade de presença de partículas de vidro dentro dos frascos desse lote.

A agência determinou também o recolhimento do lote 0000207107 do medicamento Lizbi, de 2 mg/ml, fabricado pela Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. Foi confirmado um desvio de qualidade relacionado à perda de esterilidade da solução, causada pelo comprometimento da integridade da embalagem primária. A empresa foi procurada e, até a publicação da notícia, não havia enviado posicionamento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Niktimvo, cujo princípio ativo é o axatilimabe, para o tratamento da doença crônica do enxerto contra o hospedeiro. A indicação vale para adultos e pacientes pediátricos com peso igual ou superior a 40 quilos.

De acordo com a agência, o medicamento é destinado a pacientes que não responderam a pelo menos duas linhas anteriores de terapia sistêmica. A doença é uma complicação que pode ocorrer depois de um transplante de medula óssea e costuma surgir, geralmente, após 100 dias do procedimento.

A doença do enxerto contra o hospedeiro ocorre quando os linfócitos T do doador reconhecem os tecidos do receptor como estranhos. Com isso, essas células passam a atacar o organismo da pessoa que recebeu o transplante.

Segundo a Anvisa, a condição está associada a elevada morbidade, comprometimento significativo da qualidade de vida e aumento da mortalidade. A agência também informou que pacientes que não respondem a múltiplas linhas de tratamento têm opções terapêuticas limitadas.

O registro do Niktimvo foi baseado em dados que avaliaram o uso do axatilimabe na dose de 0,3 miligrama por quilo (mg/kg), administrada a cada duas semanas. Conforme a Anvisa, esse esquema apresentou a melhor relação entre benefício e risco.

Nos seis primeiros ciclos de tratamento, o medicamento alcançou taxa de resposta global de 73,8%, de acordo com o comunicado divulgado pela agência.

A doença crônica do enxerto contra o hospedeiro é uma manifestação tardia relacionada ao transplante de medula óssea. O quadro pode afetar os tecidos do receptor após o procedimento, em razão da reação das células do sistema imunológico provenientes do doador.

A aprovação do registro pela Anvisa autoriza a comercialização do medicamento no Brasil para a indicação descrita, conforme os critérios estabelecidos para adultos e pacientes pediátricos com peso a partir de 40 quilos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e o uso de todos os lotes de insulina produzidos pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Segundo a agência, a empresa distribuiu insulina glargina 3 mL/100 UI sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para essa atividade, em desacordo com a legislação sanitária. A inspeção realizada pela vigilância sanitária de Petrópolis (RJ), no início de setembro, constatou que a empresa não funcionava no endereço cadastrado e não possuía licença sanitária identificada no local.

A Agência Brasil informou ter tentado contato com a Costa Mar Comércio Licitatório Ltda., mas não recebeu resposta até a publicação da informação. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.

A resolução também proibiu a venda, a fabricação, a distribuição, a divulgação, o transporte e o uso de diversos peptídeos sem registro comercializados pelo site peptideospro.com. A determinação vale para pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação.

De acordo com a Anvisa, os produtos não têm registro e, por isso, não podem ser disponibilizados no mercado. A agência também proibiu peptídeos sem notificação ou cadastro fabricados por empresa desconhecida e vendidos pelo site peptideosdobrasil.com.br.

Entre os produtos listados na resolução estão BPC157 & TB500 40 mg, da Alluvi Healthcare; NAD+ 1000 mg, da Synedica Labs; Tirzegen 60 mg Tirzepatida, da Oxygen Pharm; Retagen 40 mg Retatrutide, também da Oxygen Pharm; Glow GHK-CU 70 mg, da Alluvi Healthcare; e Retatrutide 40 mg, da Alluvi Healthcare.

Os peptídeos são moléculas produzidas pelo organismo e podem atuar em funções como regulação de processos biológicos, cicatrização e resposta imunológica. Entre os hormônios peptídicos está o GLP-1, relacionado à saciedade e ao controle dos níveis de açúcar no sangue. A tirzepatida e a semaglutida imitam parte da ação desse hormônio e são usadas em tratamentos de diabetes e obesidade.

A Anvisa determinou ainda a suspensão da venda, da distribuição e do uso do lote JNYJ1201 do antibiótico Imaavy, de 300 mg. A Janssen-Cilag Farmacêutica comunicou o recolhimento voluntário do lote após identificar a possibilidade de partículas de vidro no interior dos frascos.

Também foi determinado o recolhimento do lote 0000207107 do medicamento Lizbi, 2 mg/ml, fabricado pela Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. Conforme a resolução, foi confirmado desvio de qualidade relacionado à perda de esterilidade da solução por comprometimento da integridade da embalagem primária. A Agência Brasil informou que procurou a fabricante e aguardava posicionamento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma lista com sete categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil. A norma também estabelece regras para formulação, apresentação, rotulagem, publicidade e segurança.

A instrução normativa entra em vigor 60 dias após a publicação. Segundo a Anvisa, o objetivo é orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos autorizados, as alegações que podem ser apresentadas aos consumidores e as advertências obrigatórias nas embalagens.

Entre os produtos permitidos estão os de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas. Também foram incluídos odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.

A lista contempla ainda produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

As regras determinam que cada categoria siga critérios específicos de composição, apresentação e rotulagem. A publicidade também terá limites quanto às funções atribuídas aos produtos e aos efeitos que podem ser informados ao consumidor.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Para os sabonetes artesanais, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza e à higiene da pele. A norma proíbe promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

No caso de xampus e condicionadores sólidos, as informações poderão mencionar limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Não serão permitidas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar.

A atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar também fica proibida para produtos artesanais como óleos e manteigas corporais.

Todos os grupos deverão apresentar alertas mínimos de segurança, incluindo a indicação de uso externo, a orientação para suspender o uso em caso de irritação e o aviso para evitar contato com os olhos e as mucosas. Produtos inflamáveis deverão conter advertências específicas.

A Anvisa também determina que diversos produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos. Nesses casos, a restrição deverá estar expressa na rotulagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um lote falsificado do Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal e proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a divulgação e o uso de diferentes cosméticos e saneantes. As medidas foram publicadas nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).

O lote 2 2511006 do Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal deverá ser retirado do mercado. Segundo a Anvisa, a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do dispositivo médico, identificou unidades vendidas em uma plataforma de comércio eletrônico com características diferentes das observadas na embalagem original.

Com a determinação, o produto não pode ser distribuído, importado, divulgado ou utilizado.

A agência também determinou a apreensão dos lotes 614323 e 614326 do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar. A Megalabs Farmacêutica S.A. informou à Anvisa que desconhece a fabricação dos itens, que utilizam indevidamente dados cadastrais da empresa.

Por esse motivo, foram proibidas a fabricação, a importação, a venda, a distribuição, a divulgação e a utilização dos produtos. A mesma medida alcança o MAV C-22 Solvente Removedor de Cola Mega Hair e o GhostBond XL With Extra Moisture Control Cola para Próteses Capilares. De acordo com a Anvisa, os dois produtos são fabricados por empresas desconhecidas e não podem ser comercializados ou usados.

Na área de produtos de limpeza, a Anvisa proibiu a fabricação e a comercialização do Desincrustante Ácido DX 1:40 Mult-Cap Mult Jet e da Água Sanitária Mult Jet. Os saneantes são produzidos pela Ramos Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda. e, segundo a agência, estão em desacordo com as exigências sanitárias.

Também foi suspensa a fabricação, a venda e a distribuição de todos os saneantes produzidos pela LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. Uma inspeção realizada entre 14 e 18 de setembro constatou descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 47/2013, que estabelece regras de boas práticas de fabricação para produtos saneantes.

A Anvisa determinou ainda o recolhimento dos produtos Medicpro Zime, Medicpro Zime Ultra e Lapzyme, fabricados pela LGR. Conforme a fiscalização, os itens não possuem regularização sanitária.

Outras proibições atingiram o Bio Lavanda Limpador de Uso Geral Biojet e o Bio Água Sanitária Biojet, fabricados pela Biojet Indústria de Produtos Químicos. A agência informou que os produtos não são regularizados. Os saneantes produzidos pela BR Mega Limp Ltda. também deverão ser apreendidos por falta de registro na Anvisa.

Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, morreu aos 59 anos nesta quinta-feira (1º), por complicações da doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ). Piloto e mecânico de aeronaves, ele ganhou notoriedade ao divulgar informações sobre aviação em um canal no YouTube e em outras redes sociais.

O anúncio da morte foi feito por meio de um vídeo publicado no perfil de Lito no Instagram. A gravação reúne imagens da vida pessoal do piloto e é narrada por sua esposa, Mila Seidl.

“No canal, falamos de tantas chegadas e partidas, de planos de voos que deram errado e precisaram ser reajustados. Mas nunca imaginei que precisaríamos falar da sua partida”, afirmou Mila no vídeo.

Segundo ela, Lito deixou um legado relacionado à segurança da aviação. “O Brasil inteiro te ama porque você deixou gente mais segura para seguir viagem”, disse.

Nos últimos anos, Lito transformou décadas de experiência profissional em conteúdo voltado ao público geral. Com linguagem simples, explicava temas técnicos, incluindo as causas de grandes desastres aéreos e a evolução de protocolos e procedimentos de segurança.

O trabalho fez com que ele se tornasse uma figura popular na internet. O canal no YouTube reunia mais de 4 milhões de inscritos, enquanto o perfil no Instagram tinha 4,7 milhões de seguidores. Lito também participou de programas de televisão e podcasts.

Nas últimas aparições públicas, ele permanecia lúcido, mas já apresentava problemas de mobilidade e visão. O diagnóstico mobilizou familiares, amigos e seguidores na busca por alternativas de tratamento.

Em setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, em caráter excepcional, a importação e o uso de uma substância experimental para o tratamento de Lito. A doença ainda não tem cura.

Lito era natural do Rio Grande do Norte e cresceu em Santos, no litoral de São Paulo.

A doença de Creutzfeldt-Jakob é uma condição neurológica rara associada ao acúmulo de formas anormais de uma proteína, chamadas príons, no cérebro. Essas proteínas podem provocar alterações em proteínas normais e levar à degeneração progressiva das células nervosas.

A condição tem evolução rápida e compromete o funcionamento do cérebro. De acordo com as informações disponíveis, são registrados menos de 100 casos suspeitos por ano no Brasil. A comunidade científica ainda reúne mais hipóteses do que certezas sobre a doença, que não conta atualmente com tratamento capaz de interromper sua progressão.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados de maneira artesanal no Brasil. Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas devem cumprir requisitos técnicos e sanitários específicos.

A medida regulamenta a Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025. A legislação estabeleceu a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros itens de finalidade semelhante quando produzidos artesanalmente.

Segundo a Anvisa, o processo regulatório começou em agosto do ano passado e incluiu duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade. A agência informou que o objetivo foi combinar a redução da burocracia com a manutenção da segurança sanitária dos produtos.

A instrução normativa aprovada lista os grupos de produtos que poderão ser produzidos e vendidos de forma artesanal. Estão incluídos artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa também define procedimentos simplificados para a fabricação. Entre as exigências estão regras básicas de higiene, organização e controle, reunidas nas chamadas boas práticas de fabricação simplificadas.

Os produtos deverão ter rotulagem obrigatória e prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação. As informações do rótulo devem seguir os requisitos definidos pela norma para permitir a identificação e o controle dos itens comercializados.

A regulamentação limita ainda as alegações permitidas pelos fabricantes. Os produtos poderão apresentar descrições sensoriais ou funcionais básicas, relacionadas a limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos nem alegações que dependam de testes complexos de eficácia.

Com a aprovação, a Anvisa formaliza os procedimentos simplificados aplicáveis ao setor artesanal e estabelece parâmetros para a fabricação e a venda desses produtos no país. A dispensa de regularização não elimina a necessidade de cumprimento das regras sanitárias, de rotulagem e de validade previstas na regulamentação.